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Jurisprudências

TSTED-RR 385-08.2019.5.11.0015

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTO QUANTO AOS EFEITOS TEMPORAIS DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1118. EFICÁCIA EX TUNC. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, conheceu do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação . II. Esclarecimento quanto aos efeitos temporais da tese firmada no julgamento Tema 1.118 ( ex tunc ). III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, tão somente, para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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