TSTEDCiv-Ag-AIRR 1730-07.2014.5.03.0112
Omissão e obscuridade não configuradas: a reclamada opõe embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Omissão e obscuridade não configuradas
- A reclamada opõe embargos de declaração
- Alega a existência de omissão e obscuridade
- Intervalo Intrajornada
- Divisor
- Base de Cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 –A 2ª Turma decidiu por não exercer o juízo de retratação no caso dos autos. 2 – A reclamada opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão e obscuridade. 3 – No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para não exercer o juízo de retratação e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, a qual deliberará sobre o recurso extraordinário interposto pela reclamada, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Divisor; Base de Cálculo; Eletricitário; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR