TSTRR-RR 0000795-79.2023.5.06.0172
Tramitação preferencial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, para que profira novo julgamento dos embargos de declaração, como entender de direito, com manifestação expressa sobre: I) a habitualidade da jornada antecipada, considerando contracheque da vítima, referente a setembro/2021, os cartões de ponto, cuja juntada fora solicitada, e os depoimentos das testemunhas, quanto à habitualidade da jornada desempenhada no momento do acidente; II) o impacto das irregularidades documentais de segurança na configuração da culpa e III) o conteúdo do Relatório Técnico de Vigilância, esclarecendo se o documento afirma que o trabalhador entrou sem autorização e se a empresa comprovou a existência de norma interna proibitiva ou de termo de ciência assinado pelo trabalhador. Brasília, 19 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora