TSTEDCiv-ROT 0001769-32.2024.5.09.0000
Prescrição e Decadência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a indicação precisa da razão pela qual o apelo não foi admitido, a partir do entendimento de que o recorrente não logrou impugnar precisamente o óbice indicado pela Corte Regional, na forma da Súmula 83 do TST. 3. No mais, o óbice processual impede o exame de mérito das teses recursais, de modo que inviável manifestação acerca da prescrição, do Tema 82/RG do STF e do Tema 877 do STJ. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Prescrição e Decadência