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Jurisprudências

TSTRR 10029-42.2020.5.15.0010

Gratificação de produtividade: alteração legislativa

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de produtividade
  • Alteração legislativa
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 94/2014. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT, ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA 51 DO TST. INOCORRÊNCIA. 1 - A controvérsia dos autos restringe-se à análise da suposta ilegalidade do congelamento do valor da gratificação de produtividade, instituída pela Lei Municipal nº 2.784/95, que previa reajustes anuais, posteriormente revogadas pela Lei Complementar Municipal nº 94/2014, a qual estabeleceu novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro/SP. 2 - Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a gratificação de produtividade não foi suprimida, permanecendo em pagamento ao reclamante, apenas sem os reajustes antes assegurados pela legislação revogada. Ademais, não se constatou redução salarial, subsistindo a remuneração em patamar igual ou superior ao anteriormente percebido. 3 - Nessas condições, não há falar em afronta ao artigo 468 da CLT, tampouco em violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que não restou configurada alteração contratual lesiva ou supressão de direito adquirido. Do mesmo modo, não se verifica contrariedade à Súmula 51, itens I e II, do TST, pois ausente demonstração de efetiva diminuição salarial ou coexistência de regulamentos que justificasse a aplicação da referida súmula. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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