TSTAg-AIRR 1001416-08.2021.5.02.0086
Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO agravada. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; e II- indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator