TSTEDCiv-EDCiv-ARR 1001294-22.2016.5.02.0069
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância quadrimestral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância quadrimestral
- Aplicação da regra constitucional
- Jornada de seis horas
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO AO ELASTECIMENTO DA JORNADA. APLICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL. JORNADA DE SEIS HORAS . Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva