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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 100236-58.2018.5.01.0039

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: enquadramento na categoria dos financiários

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Enquadramento na categoria dos financiários
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST
  • Depósito Recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Depósito Recursal

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