TSTAg-AIRR 0011111-37.2024.5.03.0064
Seguro de vida em grupo: alteração contratual lesiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que a proposta de adesão assinada pelo reclamante já continha as limitações da cobertura securitária, inclusive quanto às doenças consideradas graves, e que o folder apresentado consistia em propaganda genérica, sem detalhamento das condições da apólice. Registrou, ainda, a ausência de prova de que o empregado tivesse inicialmente direito a cobertura mais ampla, posteriormente restringida pela empregadora. Nesse contexto, o acolhimento da tese de alteração contratual lesiva exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora