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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011111-37.2024.5.03.0064

Seguro de vida em grupo: alteração contratual lesiva

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que a proposta de adesão assinada pelo reclamante já continha as limitações da cobertura securitária, inclusive quanto às doenças consideradas graves, e que o folder apresentado consistia em propaganda genérica, sem detalhamento das condições da apólice. Registrou, ainda, a ausência de prova de que o empregado tivesse inicialmente direito a cobertura mais ampla, posteriormente restringida pela empregadora. Nesse contexto, o acolhimento da tese de alteração contratual lesiva exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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