TSTRR 0020044-96.2022.5.04.0013
Execução: prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prerrogativas da fazenda pública
- Empresa publica de transporte e circulacao s/a
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Esta Corte Superior, conforme entendimento consolidado pelo STF tem decidido de forma reiterada que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. – EPTC, prestadora de serviço público de competência do Estado e de natureza não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. II. Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 100 da CF/1988, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por violação do art. 100, caput, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. ¿ EPTC as prerrogativas da Fazenda Pública, concedendo-lhe o benefício de isenção do recolhimento do depósito recursal e das custas, conforme previsto no art. 790-A, I, da CLT. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de petição da Executada. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator