TSTAg-RR 20944-71.2016.5.04.0019
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à natureza jurídica do auxílio alimentação quando há participação do empregado no custeio do benefício e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação recebido pelo Reclamante, excluindo da condenação as diferenças salariais pela sua integração e reflexos, reestabelecendo a sentença de piso. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.418,27 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, por ser beneficiário de justiça gratuita, e revertida em prol da Agravada.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação