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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010708-11.2018.5.03.0054

Execução: base de cálculo dos juros de mora

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão a respeito da base de cálculo dos juros de mora (inclusão ou não dos recolhimentos previdenciários e fiscais) exige a interpretação de normas infraconstitucionais, pelo que não há como se divisar a existência de violação direta à Constituição Federal, necessária para o processamento do recurso de revista na fase de execução. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no tema. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91. Com relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa SELIC, que compreende correção e juros, não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de configuração de " bis in idem ". 2. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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