TSTAg-AIRR 0000086-24.2024.5.10.0002
Novacap: adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva
- Vigência anterior à lei complementar nº 173/2020
- Julgados
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual a proibição de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, prevista no art. 8º, I, da LC nº 173/2020, não impede o pagamento do adicional por tempo de serviço previsto no ACT 2019/2020 firmado pela reclamada, uma vez que o próprio art. 8º, I, da LC nº 173/2020 excepciona da proibição os pagamentos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, caso dos autos. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho