TSTAg-Ag-AIRR 749-65.2012.5.09.0084
Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Direitos individuais homogêneos
- Astreintes
- Competência Territorial
- Legitimidade Ativa
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DO TEMA 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Depreende-se do acórdão recorrido que a 3ª Turma manteve a decisão regional que reconheceu que o Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública inclusive para a defesa de interesses individuais homogêneos , em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse cenário, anote-se que a questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral , consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 ( Tema 861 ). Registre-se que, embora o referido Tema tenha relação com reclamação trabalhista ajuizada por Sindicato, idênticas razões de decidir incidem ao caso presente, em que se discute a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo pretensão referente a direitos transindividuais, haja vista a similitude fática pertinente a ambas as hipóteses confrontadas, a atrair a aplicação da tese explicitada no mencionado enunciado de jurisprudência vinculante da Suprema Corte . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Astreintes; Competência Territorial; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)