Jurisprudências
TSTAIRR 1001063-56.2024.5.02.0055
Pré-contratação de horas extras: não comprovação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Pré-contratação de horas extras
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator