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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001843-71.2019.5.02.0313

Rito sumaríssimo: cerceamento de defesa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Cerceamento de defesa
  • Jornada de trabalho
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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