TSTAIRR 0000851-66.2022.5.10.0001
Adicional de periculosidade: laudo pericial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Gestor engenheiro
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. GESTOR ENGENHEIRO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional é inteiramente fundamentado nas provas produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial, quanto à constatação das atividades desenvolvidas pelo Reclamante relacionadas à energia elétrica, de forma intermitente, com fundamento no Anexo 4 da Norma Regulamentadora nº 16 implementado pela Portaria nº 1.078 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator