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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 6140-25.2014.5.01.0481

Adicional de sobreaviso: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de sobreaviso
  • Adicional noturno
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Ente Público
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVISO – ADICIONAL NOTURNO – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de declaração opostos, pois já havia examinado todas as questões suscitadas pela parte, sendo cabível, portanto, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas art. 896 da CLT, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo da primeira reclamada (SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.) e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ente Público; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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