STJAgInt no REsp 1.891.419
Plano de saúde: transtorno do espectro autista
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Cobertura multidisciplinar, método aba
- Inexistência de pedido ou de prescrição médica para referido método
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA MULTIDISCIPLINAR, MÉTODO ABA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO OU DE PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REFERIDO MÉTODO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Pedido de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil afastado, por ausência de caráter protelatório na interposição.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.