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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000875-69.2022.5.07.0004

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Participação do trabalhador no custeio

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TESE VINCULANTE DO TEMA 121 DA TABELA DE IRR. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 121 da Tabela de IRR: “O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.” Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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