TSTAg-AIRR 0000875-69.2022.5.07.0004
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória
- Participação do trabalhador no custeio
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TESE VINCULANTE DO TEMA 121 DA TABELA DE IRR. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 121 da Tabela de IRR: “O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.” Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora