TSTAg-AIRR 847-10.2011.5.01.0019
Petrobras: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Diferenças salariais
- Horas extras
- Base de cálculo
- Integração da gratificação de operação da mestra nacional
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/17. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO DA MESTRA NACIONAL. NATUREZA SALARIAL. No caso, o Tribunal Regional manteve o entendimento de integração da "gratificação de operação da mestra nacional" na base de cálculo das horas extraordinárias por entender que a verba tem natureza salarial , nos termos do art. 457, §1º, da CLT. Foi registrado ainda ser incontroverso que o autor recebia a referida gratificação de forma habitual. Portanto, reconhecida a natureza salarial em razão da habitualidade do pagamento, a parcela deve integrar a remuneração do autor, para todos os efeitos legais, inexistindo violação ao dispositivo indicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Gratificação Ajustada; Negativa de Prestação Jurisdicional