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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 847-10.2011.5.01.0019

Petrobras: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Diferenças salariais
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Integração da gratificação de operação da mestra nacional
  • Natureza salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/17. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO DA MESTRA NACIONAL. NATUREZA SALARIAL. No caso, o Tribunal Regional manteve o entendimento de integração da "gratificação de operação da mestra nacional" na base de cálculo das horas extraordinárias por entender que a verba tem natureza salarial , nos termos do art. 457, §1º, da CLT. Foi registrado ainda ser incontroverso que o autor recebia a referida gratificação de forma habitual. Portanto, reconhecida a natureza salarial em razão da habitualidade do pagamento, a parcela deve integrar a remuneração do autor, para todos os efeitos legais, inexistindo violação ao dispositivo indicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Gratificação Ajustada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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