TSTAg-ARR 10403-42.2018.5.03.0146
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho celebrado antes e encerrado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Transcendência
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A teor do que dispõe o art. 6° da LINDB ("A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada") e em observância ao princípio do direito intertemporal tempus regit actum , a alteração do art. 71, § 4º, da CLT trazida pela Lei 13.467/2017 possui efeito imediato e geral, se aplicando, portanto, aos contratos em curso a partir de sua vigência. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização