TSTAg-AIRR 0010197-39.2023.5.03.0021
Motivação per relationem: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Motivação per relationem
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal
- Inexistência de ofensa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. A adoção da técnica de motivação per relationem, mediante expressa incorporação dos fundamentos do despacho denegatório, atende ao dever constitucional de fundamentação (art. 93, IX, da Constituição Federal), não implicando, por si, omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Inexistente violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), quando a decisão agravada explicita as razões determinantes do convencimento, ainda que por remissão a fundamentos suficientes constantes dos autos. Não demonstrado vício concreto na fundamentação incorporada, mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator