Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 717-75.2020.5.12.0026

Impossibilidade de aplicação retroativa: preclusão

  • Direito do Trabalho
  • Impossibilidade de aplicação retroativa
  • Preclusão
  • Pretensão de recebimento de horas extras
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Ausência de interesse recursal do recorrente
  • Assistência judiciária gratuita

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA CCT 2018/2020. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a possibilidade de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários, com os valores deferidos a título de horas extras. No caso, foi dado parcial provimento ao recurso de revista do reclamado, para reconhecer a " validade da Cláusula 11 da CCT de 2018/2020, renovada na CCT de 2020/2022 dos bancários, para determinar a compensação do valor percebido a título de gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras deferidas em Juízo ". Interpostos embargos de declaração pela reclamante, mediante a decisão monocrática de págs. 1.180-1.309, foi dado provimento aos embargos, conferindo-se efeito modificativo do julgado, para excluir a compensação deferida com base na cláusula 11 da CCT de 2018/2020. Asseverou-se que " a compensação estabelecida só pode ocorrer para feitos propostos após dezembro de 2018, o que não ocorre neste caso", de modo que "deve ser excluída a observância de validade da cláusula 11 da CCT de 2018/2020, eis que o enquadramento em função de confiança, não autoriza a compensação de horas extras ". Com efeito, na hipótese, na decisão proferida no julgamento dos mencionados embargos de declaração, foi excluída a possibilidade a compensação das horas extras com a gratificação de função, por se constatar não ter sido, nos autos, objeto de debate, a prática de horas extras (que foi objeto da ação proposta em 2014), de maneira que sua eventual compensação deveria ter sido debatida naquela ação. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se a possibilidade de limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que " eventual reforma da decisão recorrida em nada modificaria a situação da empresa recorrente já que o Tribunal Regional reformou a sentença para estabelecer que valores indicados na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação ", inexistindo interesse recursal da parte, quanto ao tema. A decisão regional foi proferida, portanto, nos termos pretendidos pela parte, de forma que lhe carece interesse recursal, no particular. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 790, § 3º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 436, ITEM I, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL  INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se basta declaração de pobreza feita por pessoa natural para a concessão da assistência judiciária gratuita. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Assim, o Tribunal Regional, ao conceder os benefícios da Justiça gratuita à autora, proferiu decisão em harmonia com a atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto aos temas "gratificação de função" e "limitação da condenação aos valores indicados na inicial"; negar provimento ao agravo quanto ao tema "assistência judiciária gratuita", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.