TSTAg-AIRR 11594-56.2017.5.18.0012
Responsabilidade subsidiária: delimitação temporal das tomadoras de serviço
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Delimitação temporal das tomadoras de serviço
- Comissões pagas por fora
- Multa
- Comissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento da questão suscitada pela autora em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DAS TOMADORAS DE SERVIÇO. COMISSÕES PAGAS POR FORA. Inviável é o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indica trecho que contenha o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios