TSTAIRR 0000138-49.2024.5.13.0030
Execução: multas convencionais e cominatórias
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multas convencionais e cominatórias
- Impossibilidade de redução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTAS CONVENCIONAIS E COMINATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 836 da CLT, peremptoriamente, que "é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória...". 2. Assentou o TRT que “a matéria já foi submetida a julgamento na ação coletiva, e o Tribunal Pleno afastou, expressamente, o pedido de aplicação do art. 412 do Código Civil e da OJ nº 54 da SDI-1 do TST”. 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, inviável rediscutir matéria protegida pelo manto da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora