TSTAg-AIRR 10112-51.2018.5.15.0132
Execução: adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional por tempo de serviço
- Quinquênio
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Correção Monetária
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, o Tribunal Regional asseverou que os argumentos da reclamada relativos ao período em que o reclamante prestou serviços à prefeitura municipal não foi objeto de discussão na fase de conhecimento. Registrou que o título executivo condenou a reclamada ao pagamento de quinquênios, " considerado para pagamento o período não abrangido pela prescrição, sem prejuízo da contabilização necessária à recomposição dos valores devidos ". Assim, manteve a sentença que determinou que " o quinquênio deverá ser calculado sobre o período de afastamento do exequente para prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, pois de acordo com o documento IDb7e8390, o afastamento foi aprovado com prejuízos dos salários, mas sem prejuízo das demais vantagens de sua função ". 3. Considerando o momento processual que a matéria se encontra, é inviável a reforma da decisão, uma vez que na liquidação " não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal " (art. 879, § 1, da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Outros Adicionais