TSTRR 0002739-76.2010.5.02.0013
Execução: empresa em falência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em falência
- Prosseguimento da execução em face dos sócios
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento. Porém, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do art. 6º, § § 2º, 4º, e 5º, da Lei nº 11.101/2005. 2. Todavia, essa disciplina não impede o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios, mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a penhora não recairá sobre os bens da pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida, mas sim sobre os bens dos sócios, hipótese em que subsiste a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. A Corte Regional, ao afirmar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o incidente de desconsideração da personalidade em face dos sócios de empresa que se encontra em processo falimentar, violou o art. 114, I, da Constituição. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 114, I, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, como entender de direito. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator