TSTEDCiv-AIRR 668-31.2017.5.06.0018
Enquadramento sindical: empregador que exerce diversas atividades
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregador que exerce diversas atividades
- Ausência de preponderância
- Enquadramento de cada atividade na categoria que lhe é correspondente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADOR QUE EXERCE DIVERSAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. ENQUADRAMENTO DE CADA ATIVIDADE NA CATEGORIA QUE LHE É CORRESPONDENTE. ARTIGO 581, § 1.º, DA CLT. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.