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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000562-95.2021.5.02.0447

Omissão caracterizada: intervalo intrajornada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CARACTERIZADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. O acórdão regional não reconheceu provada a supressão do intervalo intrajornada, de modo que o recurso de revista, quanto ao tema, não poderia ter sido conhecido em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST. TRABALHADOR AVULSO. DUPLA PEGADA. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. 1. Conforme jurisprudência assente deste Tribunal Superior, a prestação de serviços extraordinários pelo trabalhador avulso, por ocasião da dobra de turno ou dupla pegada, dá direito apenas ao adicional de horas extras, na medida em que as horas trabalhadas foram remuneradas. 2. Embora o acórdão tenha assim fundamentado, na conclusão, negou provimento ao agravo em evidente contradição. Embargos declaratórios providos com efeito modificativo para dar provimento ao agravo e, em rejulgamento, não conhecer do recurso de revista quanto ao intervalo intrajornada e limitar o provimento do recurso de revista ao adicional de horas extras por ocasião da prestação de serviços em dobra de turnos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito dar-lhe parcial provimento com efeito modificativo; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "intervalo intrajornada" e "horas extras"; III - em rejulgamento, não conhecer do recurso de revista quanto intervalo intrajornada; e, quanto às horas extras, conhecer e dar provimento parcial para deferir o adicional de horas extras e respectivos reflexos pelo serviço prestado por ocasião das dobras ou dupla pegada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Portuário

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