TSTRRAg 25626-18.2017.5.24.0071
A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Execução
- Ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cálculos realizados conforme comando executivo
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS REALIZADOS CONFORME COMANDO EXECUTIVO. OJ N° 123 DA SDI-II DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCESSO DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . Em que pesem os fundamentos da parte, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar a conclusão do TRT no sentido de que " as contas periciais foram calculadas com base no salário reconhecido judicialmente e o utilizado para pagamento, discriminando as repercussões nas diferenças salariais mensais e o efetivamente quitado, em consonância com o comando sentencial ." Incidência da Súmula 126 do TST. II . Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:1) negar provimento ao agravo de instrumento;2) não conhecer do recurso de revista da Executada.Custas processuais inalteradas.