TSTAg-AIRR 1000532-34.2019.5.02.0252
Reclamada: diferenças de adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Diferenças de adicional noturno
- Prorrogação da jornada noturna
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, as razões do recurso de revista se concentram na impossibilidade de condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno em virtude de previsão em norma coletiva. Porém, o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não trata de previsão em norma coletiva acerca do adicional noturno. Não foi atendido o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Divisor; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão