TSTAg-AIRR 0010567-44.2022.5.15.0142
Gratificação de função: recebimento por dez ou mais anos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Recebimento por dez ou mais anos
- Incide a Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR DEZ OU MAIS ANOS. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - O Tribunal Regional registrou que “o reclamante já havia completado o período de dez anos de percepção da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/17, conforme documento de f.60/68”. 2 - Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem, uma vez que a mudança de julgado em relação ao requisito temporal da Súmula 372, I, do TST, demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta esfera extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora