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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001062-04.2023.5.02.0024

Estabilidade da gestante: recusa em retornar ao emprego

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • Recusa em retornar ao emprego
  • Não configuração de renúncia à estabilidade
  • O eg

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. TEMA 134 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O eg. Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento da indenização estabilitária, nos termos da súmula 244/TST, ainda que a autora tenha recusado a oferta de reintegração, sem apresentar qualquer justificativa razoável. 2. Esta Corte Superior, no Tema 134 da Tabela de Precedentes Vinculantes, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que ”A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional”. 3. Portanto, a decisão regional foi proferida em estrita conformidade com a Súmula 244, III, do TST e com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior, o que impede o processamento do recurso de revista que se visa destrancar. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso, por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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