TSTAg-RR 11829-06.2019.5.15.0022
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização ineficaz
- Condenação pautada no mero inadimplemento
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do segundo reclamado, tomador de serviços para afastar a responsabilidade subsidiária a ele atribuída. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público