TSTRR 1000834-42.2019.5.02.0065
Cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE SE PARTE NÃO SUCUMBENTE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade de o Tribunal Regional apreciar preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida em contrarrazões ao recurso ordinário, em razão do indeferimento de oitiva de testemunha, com os devidos protestos. 2. O entendimento desta Corte é de que é possível arguir nulidade por cerceamento de defesa em contrarrazões em razão do indeferimento de oitiva de testemunha, quando não há sucumbência. 3. No caso em voga, a recorrente foi sucumbente no objeto da causa, não havendo que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
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