TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 10595-73.2014.5.15.0083
Omissão: não ocorrência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
- Horas in Itinere
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão embargado foi expresso ao incluir na condenação os reflexos das horas extras, não havendo necessidade de individualizá-los quando já o foram na instância ordinária e apenas se está referindo às parcelas vincendas. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova