TSTAg-AIRR 0000549-35.2015.5.05.0029
Execução: natureza da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NATUREZA DA DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região não conheceu do agravo de petição do executado à compreensão de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza indenizatória, não sendo recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 2. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de violação direta de preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. As razões do recurso de revista, na medida em que veiculam apenas divergência jurisprudencial e ofensa a dispositivo infraconstitucional, não observam pressuposto intrínseco, a inviabilizar a admissibilidade recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator