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Jurisprudências

TSTAg-RR 488-02.2022.5.06.0192

Norma coletiva: regimes 2x1 e 1x1

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Regimes 2x1 e 1x1
  • Férias concedidas concomitantemente às folgas compensatórias
  • Legislação específica que garante folgas na proporção 1x1
  • Invalidade à luz do art. 611- b, XI e XII, da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. REGIMES 2X1 E 1X1. FÉRIAS CONCEDIDAS CONCOMITANTEMENTE ÀS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE GARANTE FOLGAS NA PROPORÇÃO 1X1. PACTUAÇÃO QUE IMPORTA EM EFETIVA SUPRESSÃO DO DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. INVALIDADE À LUZ DO ART. 611- B, XI E XII, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA SOBRE GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 7º, XVII, DA CARTA MAGNA). PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista, diante dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. 2. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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