TSTAg-ED-Ag-ED-RR 1958-09.2013.5.05.0161
Prescrição –diferenças salariais decorrentes de avanços de níveis por mérito
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRESCRIÇÃO –DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 197 E 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual