TSTAg-AIRR 1001562-97.2019.5.02.0028
Confissão ficta: atraso de mais de 15 minutos na audiência
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Atraso de mais de 15 minutos na audiência
- Não comprovada a alegação de problema de conexão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
- Confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. ATRASO DE MAIS DE 15 MINUTOS NA AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVADA A ALEGAÇÃO DE PROBLEMA DE CONEXÃO. SÚMULA 74, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que não se trata de atraso por problema de conexão, mas atraso por parte do reclamante para ingressar na sessão, uma vez que o autor só tentou acessar a sessão mais de 15 minutos após o início, conforme comprovado na gravação da audiência, uma vez que o autor só baixou o aplicativo zoom depois da ligação do advogado durante a sessão. Nesse contexto, o reclamante não comprova a sua alegação de problema de conexão, pelo contrário, os registros constantes do acórdão recorrido revelam a ocorrência do atraso de mais de 15 minutos em ingressar a sessão, o que atrai a aplicação do item I da Súmula 74 do TST. Logo, correta a aplicação de confissão ficta ao autor que não compareceu à audiência de prosseguimento, a qual deveria depor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Confissão