TSTAg-Emb 1000147-68.2023.5.02.0051
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Prédio vertical
- Inflamáveis
- Ademais, infere-se que os tanques não se encontravam enterrados
- O entendimento desta Eg
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO – INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PRÉDIO VERTICAL – INFLAMÁVEIS – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 1. Conforme registrado na decisão agravada, os tanques de líquidos inflamáveis localizavam-se na mesma construção vertical em que o Reclamante laborava, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1. 2. Ademais, infere-se que os tanques não se encontravam enterrados. O entendimento desta Eg. Corte Superior, a partir da análise da NR nº 20 do MTE, é no sentido de que o armazenamento de tanques de líquidos inflamáveis, quando não enterrados, por si só, acarreta situação de risco, independentemente do volume dos tanques. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora