STJAgRg no HC 1.046.827
Extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha
- Condenação transitada em julgado
- Revisão por meio da via eleita
- Refutação desses argumentos
- Ausência
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO POR MEIO DA VIA ELEITA. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.