Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1299-66.2016.5.09.0069

Sucumbência recíproca: honorários advocatícios excluídos de ofício pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Sucumbência recíproca
  • Honorários advocatícios excluídos de ofício pelo TRT
  • Princípio da "non reformatio in pejus"
  • Verifica-se violação do artigo 141 CPC
  • Prêmio
  • Adicional de Transferência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS". Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da exclusão dos honorários advocatícios de ofício pelo Regional detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 141 do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUÍDOS DE OFÍCIO PELO TRT. PRINCÍPIO DA "NON REFORMATIO IN PEJUS". Não tendo o recurso ordinário interposto pela reclamada pleiteado a exclusão de sua condenação ao pagamento de verba honorária, é vedado ao Tribunal Regional, em observância ao " tantum devolutum quantum appellattum ", piorar a situação do reclamante-recorrente, por força do princípio da "non reformatio in pejus". No caso, ao excluir, de ofício, os honorários sucumbenciais arbitrados em favor do reclamante, em relação aos quais sequer houve insurgência recursal da reclamada no particular, o TRT incorreu em nítida reformatio in pejus . Verifica-se violação do artigo 141 CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 141 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto aos honorários advocatícios de sucumbência deferidos a favor dos patronos do reclamante, no seguinte sentido "d) Honorários advocatícios ao patrono da parte autora, em montante equivalente a 15% do valor líquido da condenação.". Mantido o valor da condenação.

Indexação

Prêmio; Adicional de Transferência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.