TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020454-18.2022.5.04.0802
Transcrição insuficiente dos trechos do acórdão recorrido
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente dos trechos do acórdão recorrido
- Incidência do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que constou expressamente do acórdão embargado que a parte limitou-se a transcrever trechos da sentença, além de trechos insuficientes ou ilegíveis do acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular, nos termos do art. 896, § 1º-A, I da CLT e da jurisprudência pacifica desta Corte. 2 - A incidência do óbice processual torna desnecessária a manifestação sobre os temas debatidos nas razões de recurso de revista, porquanto prejudicada a discussão das matérias de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora