TSTAg-AIRR 0100486-70.2023.5.01.0054
Comlurb, em face de decisão monocrática proferida pelo ministro presidente do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prerrogativas da fazenda pública
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme se observa da decisão agravada, o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não foi conhecido, porquanto desfundamentado (aplicação da Súmula nº 422/TST). II. Na minuta de agravo interno, a parte ora Agravante se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista, sem, no entanto, tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST, utilizado como fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento. III. Conforme o item I da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". IV. Não impugnados os fundamentos da decisão ora agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência, por aplicação do disposto na Súmula nº 422/TST. V. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento