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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000741-53.2025.5.02.0717

Comprovação do preparo após o término do prazo recursal

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Comprovação do preparo após o término do prazo recursal
  • Irr n.º 271
  • Assim, correto o acórdão regional ao reconhecer a deserção do recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. IRR N.º 271. SÚMULA N.º 245 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu o recurso ordinário uma vez que a guia e o comprovante de recolhimento do preparo foram acostados aos autos após o término do prazo recursal. 2. Em que pese o Juízo de origem tenha concedido prazo para saneamento do vício, tal decisão não encontra guarida legal, e se encontra em dissonância com a tese firmada por esta Corte no IRR n.º 271. Assim, correto o acórdão regional ao reconhecer a deserção do recurso. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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