TSTAg-AIRR 1000741-53.2025.5.02.0717
Comprovação do preparo após o término do prazo recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Comprovação do preparo após o término do prazo recursal
- Irr n.º 271
- Assim, correto o acórdão regional ao reconhecer a deserção do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. IRR N.º 271. SÚMULA N.º 245 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu o recurso ordinário uma vez que a guia e o comprovante de recolhimento do preparo foram acostados aos autos após o término do prazo recursal. 2. Em que pese o Juízo de origem tenha concedido prazo para saneamento do vício, tal decisão não encontra guarida legal, e se encontra em dissonância com a tese firmada por esta Corte no IRR n.º 271. Assim, correto o acórdão regional ao reconhecer a deserção do recurso. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.