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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1206-21.2014.5.01.0482

Petrobras: escala 14x21

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Escala 14x21
  • Repouso remunerado suprimido
  • Regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada
  • Inexistência de previsão de compensação na norma coletiva
  • Vicios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. PETROBRAS. ESCALA 14X21. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DETERMINADO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NA NORMA COLETIVA. VICIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão proferido pela 6ª Turma foi bastante claro ao consignar as razões pelas quais entendeu que, em relação ao tema "repouso remunerado suprimido", incide o óbice da Súmula 333 do TST, inclusive com a apresentação de precedentes de Turmas desta Corte Superior, os quais corroboram o entendimento aplicado. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão

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