TSTAg-AIRR 0000840-89.2022.5.10.0016
Execução trabalhista: não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não fez, no recurso de revista, a transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator