TSTAg-AIRR 0001011-52.2023.5.13.0008
Exposição ao calor: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Intervalo para recuperação térmica
- Ausência de previsão legal
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359, DE 9/12/2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado após a vigência da Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que alterou o Anexo n. 3 da NR-15 para suprimir os intervalos para recuperação térmica, não há suporte legal para o deferimento de horas extras pela não concessão de tais pausas. Inaplicável, portanto, o entendimento jurisprudencial firmado na vigência da redação anterior da mencionada norma regulamentadora. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora